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Os 12% da previdência

De onde vem o limite de dedução do PGBL, sobre o que ele incide de verdade, e por que dezembro importa.

O limite é de 12%, e ele está escrito na Lei nº 9.532/1997, art. 11, com a redação que a Lei nº 10.887/2004 lhe deu. A frase da lei é esta: as deduções de contribuições a entidades de previdência privada e ao Fapi, cujo ônus seja da própria pessoa, ficam "limitadas a 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos".

Doze por cento de quê, exatamente

De rendimentos tributáveis, e não da sua renda toda. É aí que a maioria das contas erra.

Ficam de fora da base: rendimentos isentos, não tributáveis, e os de tributação exclusiva na fonte. Quem tem dividendos, rendimento de aplicação financeira já tributado na fonte ou um 13º relevante tem uma renda total bem maior do que a base dos 12%. Um simulador que aplique o limite sobre "a renda" superestima a dedução dessas pessoas, e elas aportam a mais achando que está tudo deduzindo.

O que passa do limite é o pior dos dois mundos num PGBL: não abate nada na entrada e ainda será tributado na saída sobre o valor inteiro, porque o PGBL é tributado sobre o resgate, não sobre o rendimento. É o único aporte que custa dinheiro e não compra nada. Para o valor acima do limite, o produto que corresponde é o VGBL.

As duas condições que a lei impõe

A dedução não é automática por ter um PGBL. O mesmo art. 11 exige que a pessoa também recolha ao regime geral de previdência social, ou a regime próprio, observada a contribuição mínima. E o § 5º abre a exceção: quem já é beneficiário de aposentadoria ou pensão por um desses regimes está dispensado dessa condição.

A segunda condição não está escrita como condição, mas funciona como uma: a dedução só existe no modelo completo da declaração. No simplificado, um desconto único substitui todas as deduções, e a contribuição não tem onde entrar.

E se o imposto já for zero

Então o limite não importa. Desde a Lei nº 15.270/2025, que inseriu os arts. 3º-A e 11-A na Lei nº 9.250/1995, existe uma redução do imposto que zera o devido de quem recebe até certo valor por mês, e decresce em linha reta até acabar mais acima. Para quem está abaixo desse ponto, o imposto do ano é zero com e sem a contribuição, e o que a dedução devolve é zero.

Isso não é motivo para não guardar dinheiro para a aposentadoria. É motivo para não escolher o PGBL pelo imposto, porque nesse caso ele cobra na saída sobre o valor inteiro sem ter dado nada na entrada.

Por que dezembro importa

A dedução é por ano-calendário. O aporte feito até 31 de dezembro entra na declaração que você entrega no ano seguinte; o aporte de 2 de janeiro espera mais um ano inteiro para produzir efeito.

Quem descobre o limite em novembro e ainda tem espaço tem um prazo real, e ele fecha na virada do ano. O aplicativo do Zela mostra quanto ainda cabe aportar antes disso, em Simular, na tela de Previdência.

O que este texto não faz

Não diz quanto você deve guardar, nem em que fundo. O Zela não vende e não indica produto. O que ele faz é a sua conta, com a lei ao lado de cada número.

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